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ATTORNEYS AT LAW

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CoLABORADORES

Ronaldo César Miranda Moreira

OAB/RS 46E310

Atuante na área jurídica desde 2003,  Escriturário no Cartório Vara Fazenda Pública da Comarca de São José, SC,  Detran de Florianópolis, Tribunal de Contas do Estado de SC, ,Consultor para software jurídico ProJuris, Lawer e Visão Jurídica, Justiça Federal RS, Tribunal de Justiça RS, Sócio Escritório Dr. Juarez Guedes Moreira.

Dra. Ana Paula Teifke Futryk

OAB/RS 92.884

Advogada – Associada ao Escritório de Advocacia Futryk Bohn Advogados.

Especialista em Direito Tributário pelo Centro Universitário UniRitter – Laureate International Universities (2016).

Especialista em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário UniRitter – Laureate International Universities (2019).

Graduada em Direito pela UniRitter – Laureate International Universities (2013).

Parecerista na área de licitações e contratos.

Serviços

 

 

Ações de Inventário, Aposentadorias, Direito Imobiliário, Direito Trabalhista, Direito do Consumidor;

Atendimento também em órgãos administrativos, Detran, INSS, Procon, Receita Federal,Secretaria da Fazenda, Cartórios.

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Notícias e Publicações

06/06/2022 - INSS garante mais tecnologia para agilizar o atendimento ao cidadão

INSS e a Dataprev caminham juntos há 48 anos na promoção de soluções tecnológicas para garantir o reconhecimento do direito e a manutenção de benefícios à população. O contrato n° 30, assinado no último dia 25, consolida a evolução dessa parceria com melhorias nos meios de fiscalização, voltados à prestação do atendimento ao cidadão.

O instrumento viabiliza o acesso aos sistemas de atendimento, concessão de benefícios, processamento da folha de pagamento, cadastro das relações de trabalho do cidadão, entre outras atividades fundamentais para que a autarquia possa cumprir sua missão institucional de reconhecer direitos. 

Para se ter uma ideia dessa evolução, o novo contrato representa uma economia de 11% com relação ao contrato de 2018.

Outra busca constante do INSS é pela garantia da qualidade dos serviços, mensurados por transações efetuadas e, portanto, pagos apenas pelo efetivamente entregue.

O INSS também firmou novo contrato com a Telebrás na mesma data para o fornecimento de links de internet. Com isso, as conexões serão mais céleres e estáveis nas unidades de atendimento do Instituto. A medida permitirá que, a cada novo ponto de rede for instalado, haja uma minoração dos custos com a Dataprev.

Para o presidente do INSS, Guilherme Serrano, o novo contrato com a Dataprev possibilita ao Insti“um ganho com a racionalização do serviço, que refletirá em economia para o governo”.

“Avançamos na disponibilização dos dados ao INSS para fiscalização do cumprimento dos acordos de nível de serviço. Com isso, gera mais transparência ao Instituto. Esses acordos estão detalhados e focados na prestação do serviço ao cidadão”, reforçou o presidente da Dataprev, Gustavo Canuto.

Acompanhamento

O diretor de Tecnologia da Informação do órgão, João Rodrigues Filho, destaca ainda a autonomia que o novo contrato assegura ao INSS no monitoramento de níveis de serviço e na otimização da gestão dos processos de segurança cibernética.

O acompanhamento da execução contratual será feito pela equipe de fiscalização do contrato, formada por servidores das áreas de tecnologia, administrativa e de benefícios e relacionamento com o cidadão.

Leasing: se carro for roubado, cliente não precisa pagar, decide Justiça



Rogério Barbosa


Do UOL, em São Paulo


22/05/201306h00



O consumidor que tiver comprado um carro por leasing e ainda não tiver quitado o produto, caso tenha o veículo roubado não precisará continuar pagando as parcelas. A decisão é da 2ª vara Empresarial do Rio de Janeiro, e válida para todo o país. Ainda cabe recurso das empresas de leasing.

No contrato de leasing, o carro é comprado pela instituição financeira, que o "aluga" para o consumidor. Assim, o cliente pode usar o veículo enquanto paga as parcelas --uma espécie de aluguel. O veículo fica no nome da empresa de leasing até o fim das prestações. Só após pagar todas as parcelas, o consumidor passa a ser dono do carro.

A Justiça considerou que, já que o banco é o real proprietário do veículo enquanto o consumidor paga as prestações do leasing, é a própria instituição financeira quem deve arcar com o prejuízo caso o carro seja roubado.

10-25-2011

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